Aviso de férias mudou a partir deste mês de julho e pode gerar multa
A partir de julho de 2025, empresas em todo o Brasil são obrigadas a comunicar formalmente e por escrito o período de férias dos funcionários com, no mínimo, 30 dias de antecedência. A nova regra, prevista pela atualização da CLT, visa proteger o trabalhador e garantir um planejamento adequado das férias.
O que muda na prática?
- Notificações verbais ou em cima da hora deixam de ser aceitas.
- O empregador precisa entregar o aviso por escrito, e o trabalhador deve assinar confirmando o recebimento.
- O documento serve como prova jurídica e instrumento de organização para ambas as partes.
Quais são os riscos para as empresas?
Empresas que descumprirem a nova regra podem ser penalizadas com:
- Multas administrativas por violação à CLT;
- Ações trabalhistas com maiores chances de condenação;
- Danos à reputação interna e externa.
A formalização evita também conflitos judiciais, especialmente em contextos de férias fracionadas ou mudanças de última hora.
Novas regras para o fracionamento de férias
O fracionamento continua permitido em até três períodos, mas com as seguintes condições:
- Um dos blocos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos;
- Os outros dois períodos não podem ter menos de 05 dias cada;
- A empresa deve justificar a divisão por escrito e o trabalhador pode recusar a proposta.
Entenda como eram as regras de férias fracionadas antes da Reforma Trabalhista, e como são agora.
| FÉRIAS | ANTES DA REFORMA TRABALHISTA | APÓS A REFORMA TRABALHISTA |
| FRACIONAMENTO DE FÉRIAS | Dividida em dois períodos, somente em caráter excepcional. | Divididas em até 3 períodos, em comum acordo entre funcionário e empresa. Um dos períodos deve ser maior que 14 dias, e os demais não podem ser menores que 5 dias. |
| IDADE DO COLABORADOR | Somente funcionários com mais de 18 anos e menos de 50 anos poderiam usufruir da regra. | Qualquer idade. |
| INÍCIO DAS FÉRIAS | Sem previsão. | As férias não podem ser iniciadas dois dias antes de um feriado ou dia de descanso semanal remunerado. |
| EMPREGADO SOB REGIME DE TEMPO PARCIAL | ⅓ de férias não poderia ser convertido em abono. pecuniário. | Proibição revogada. |
| ABONO PECUNIÁRIO | Venda de até ⅓ das férias. | Venda de até ⅓ das férias, observando o mínimo de dias do período, considerando faltas. |
Como as empresas devem se preparar?
Empresas precisam ajustar seus processos internos de RH para formalizar o aviso por escrito e registrar a antecedência de 30 dias. A não conformidade pode gerar:
- Revisar os formulários de aviso de férias e padronizá-los.
- Implementar um sistema digital ou manual para registrar datas e confirmações.
- Treinar a equipe de RH quanto à nova exigência legal.
- Armazenar comprovantes de entrega e aceite de aviso, para eventuais auditorias ou processos.
A nova exigência reforça a necessidade de organização e transparência nas relações trabalhistas. Tanto empregadores quanto trabalhadores saem ganhando com mais previsibilidade e segurança jurídica no processo de concessão de férias.

