Aviso de férias mudou a partir deste mês de julho e pode gerar multa

A partir de julho de 2025, empresas em todo o Brasil são obrigadas a comunicar formalmente e por escrito o período de férias dos funcionários com, no mínimo, 30 dias de antecedência. A nova regra, prevista pela atualização da CLT, visa proteger o trabalhador e garantir um planejamento adequado das férias.

O que muda na prática?

  • Notificações verbais ou em cima da hora deixam de ser aceitas.
  • O empregador precisa entregar o aviso por escrito, e o trabalhador deve assinar confirmando o recebimento.
  • O documento serve como prova jurídica e instrumento de organização para ambas as partes.

Quais são os riscos para as empresas?

Empresas que descumprirem a nova regra podem ser penalizadas com:

  • Multas administrativas por violação à CLT;
  • Ações trabalhistas com maiores chances de condenação;
  • Danos à reputação interna e externa.

A formalização evita também conflitos judiciais, especialmente em contextos de férias fracionadas ou mudanças de última hora.

Novas regras para o fracionamento de férias

O fracionamento continua permitido em até três períodos, mas com as seguintes condições:

  • Um dos blocos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos;
  • Os outros dois períodos não podem ter menos de 05 dias cada;
  • A empresa deve justificar a divisão por escrito e o trabalhador pode recusar a proposta.

Entenda como eram as regras de férias fracionadas antes da Reforma Trabalhista, e como são agora.

FÉRIASANTES DA REFORMA TRABALHISTAAPÓS A REFORMA TRABALHISTA
FRACIONAMENTO DE FÉRIASDividida em dois períodos, somente em caráter excepcional.Divididas em até 3 períodos, em comum acordo entre funcionário e empresa. Um dos períodos deve ser maior que 14 dias, e os demais não podem ser menores que 5 dias.
IDADE DO COLABORADORSomente funcionários com mais de 18 anos e menos de 50 anos poderiam usufruir da regra.Qualquer idade.
INÍCIO DAS FÉRIASSem previsão.As férias não podem ser iniciadas dois dias antes de um feriado ou dia de descanso semanal remunerado.
EMPREGADO SOB REGIME DE TEMPO PARCIAL⅓ de férias não poderia ser convertido em abono. pecuniário.Proibição revogada.
ABONO PECUNIÁRIOVenda de até ⅓ das férias.Venda de até ⅓ das férias, observando o mínimo de dias do período, considerando faltas.

Como as empresas devem se preparar?

Empresas precisam ajustar seus processos internos de RH para formalizar o aviso por escrito e registrar a antecedência de 30 dias. A não conformidade pode gerar:

  1. Revisar os formulários de aviso de férias e padronizá-los.
  2. Implementar um sistema digital ou manual para registrar datas e confirmações.
  3. Treinar a equipe de RH quanto à nova exigência legal.
  4. Armazenar comprovantes de entrega e aceite de aviso, para eventuais auditorias ou processos.

A nova exigência reforça a necessidade de organização e transparência nas relações trabalhistas. Tanto empregadores quanto trabalhadores saem ganhando com mais previsibilidade e segurança jurídica no processo de concessão de férias.